Artigo 57
1º, superindenter os trabalhos da Casa das Ordens e de Secretaria, e organizar o boletim interno, conforme as determinações do Comandante.
2º, secundar o Comandante na instrução do corpo, comparecendo, frequentemente, aos lugares onde são ministrados os seus diferentes ramos;
3º, encaminhar ao Comandante, devidamente informados, todos os documentos que dependam da decisão deste;
4º, levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou escrito, depois de convenientemente apurados, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;
5º, dar conhecimento ao Comandante de todas as ocorrências e fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
6º, assinar documentos e tomar providências de caracter urgente na ausência ou impedimento ocasional do Comandante dando-lhe conhecimento na primeira, oportunidade;
7º, velar assiduamente pela conduta civil o militar dos oficiais e praças do corpo, notadamente dos primeiros, não só para secundar o Comandante na manutenção da mais perfeita disciplina, como tambem para estar em condições de bem informar-lhe, quando necessário;
8º, escalar os oficiais e superintender as escalas de praças, para os serviços gerias de extraordinários do corpo;
9º, assinar todos os documentos referentes ao Comandante;
10, autenticar todos os livros existentes no corpo, salvo os da Secretaria e os do Serviço Administrativo;
11, manter em dia um quadro discriminativo dos empregados (praças) eventuais do corpo.
Do Fiscal Administrativo
Conteudo atualizado em 13/05/2021







