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Art. 57 do 6.031




Decretos - 6.031 - Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais




Artigo 57



Art. 57 Incumbe ao Subcomandante, alem das atribuições e deveres estabelecidos em outros regulamentos, os seguintes:

1º, superindenter os trabalhos da Casa das Ordens e de Secretaria, e organizar o boletim interno, conforme as determinações do Comandante.

2º, secundar o Comandante na instrução do corpo, comparecendo, frequentemente, aos lugares onde são ministrados os seus diferentes ramos;

3º, encaminhar ao Comandante, devidamente informados, todos os documentos que dependam da decisão deste;

4º, levar ao conhecimento do Comandante, verbalmente ou escrito, depois de convenientemente apurados, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;

5º, dar conhecimento ao Comandante de todas as ocorrências e fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;

6º, assinar documentos e tomar providências de caracter urgente na ausência ou impedimento ocasional do Comandante dando-lhe conhecimento na primeira, oportunidade;

7º, velar assiduamente pela conduta civil o militar dos oficiais e praças do corpo, notadamente dos primeiros, não só para secundar o Comandante na manutenção da mais perfeita disciplina, como tambem para estar em condições de bem informar-lhe, quando necessário;

8º, escalar os oficiais e superintender as escalas de praças, para os serviços gerias de extraordinários do corpo;

9º, assinar todos os documentos referentes ao Comandante;

10, autenticar todos os livros existentes no corpo, salvo os da Secretaria e os do Serviço Administrativo;

11, manter em dia um quadro discriminativo dos empregados (praças) eventuais do corpo.

Do Fiscal Administrativo


Conteudo atualizado em 13/05/2021