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Art. 63 do 6.031




Decretos - 6.031 - Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais




Artigo 63



Art. 63 No desempenho das demais funções inerentes ao seu cargo, compete ao Ajudante:

1º, coordenar e executar o serviço de ordens, sob a orientação do Subcomandante;

2º, organizar e manter em dia as relações de Oficiais, Aspirantes e outras praças, para efeito das escalas dos serviços a cargo do Subcomandante;

3º, organizar e manter em dia o registo da instrução dos oficiais, dirigida pelo Comandante ou pelo Subcomandante;

4º, relacionar e organizar o arquivamento de todos os documentos de instrução em geral, para facilidade de consulta e inspeção;

5º, receber toda a correspondência destinada ao corpo, encaminhando a Oficial ao Secretário, por intermédio dos respectivos protocolos e fazendo entrega da particular ao Sargento-Ajudante, para a devida distribuição.

Quando na correspondência particular houver volumes registados ou com valor, a entrega será feita diretamente ao interessado, se oficial, ou ao Comandante da subunidade a que pertencer o destinatário, se praça, sempre mediante recibo;

6º, receber a documentação diária interna, devidamente protocolada, e levá-la ao Subcomandante, depois de examinada e convenientemente posta em ordem;

7º, organizar os mapas, relações e outros documentos referentes ao efetivo do corpo, que devam ser encaminhados a outras autoridades;

8º, organizar o mapa da força e apresentá-lo ao Subcomandante, com a devida antecedência, sempre que houver formatura do corpo;

9º, responder pela carga do material distribuido à Casa das Ordens e ao Gabinete do Subcomandante;

10, comandar a parada diária, de acordo com o previsto na rubrica “Paradas” deste Regulamento;

11, propor as praças que devam passar a aprendizes de música e corneteiro ou clarim, depois de ouvidos a respeito os comandantes de subunidades, a que pertencerem e ao médico;

12, propor para músico e corneteiro ou clarim de classe os aprendizes devidamente habilitados, de boa conduta, e os músicos e corneteiros ou clarins que devam ser elevados de classe, de acordo com as instruções em vigor:

13, organizar e manter em dia uma relação nominal dos oficiais do corpo, com as respectivas residências e telefones, que será colocada em um quadro, em lugar bem visivel, no Gabinete do Subcomandante: uma cópia dessa relação será afixada na sala do oficial de dia;

14, ter a seu cargo a Sala de Recepção do corpo;

15, organizar e manter em dia, sob a orientação do Subcomandante, um resumo das ordens internas, de caracter geral, em vigor, o qual deverá ser afixado em quadros, no seu gabinete e na sala do oficial de dia, juntamente com a planta do quartel e terrenos do corpo.

Do Secretário


Conteudo atualizado em 13/05/2021