Artigo 65
1º, dirigir a escrituração referente à correspondência, ao arquivo e ao registo das alterações dos oficiais;
2º, fazer, de próprio punho, toda a correspondência cuja natureza assim o exigir;
3º, organizar e manter em dia, sob a sua responsabilidade, os documentos de carater sigiloso que lhe forem entregues pelo Comandante;
4º, subscrever certidões e papéis análogos que devam ser assinados pelo comandante;
5º, reunir e entregar diretamente ao subcomandante a correspondência oficial externa recebida, depois de devidamente protocolada e posta em ordem;
6º, trazer em dia, em livro especial, o histórico do corpo;
7º, conferir e autenticar as cópias mandadas extrair por autoridade competente, de documentos existentes no arquivo;
8º, manter em dia o arquivamente da documentação do corpo e o arquivo na mais completa ordem;
9º, responder pela carga do material distribuido ao Gabinete do Comandante e à Secretaria;
10, fiscalizar, pessoalmente, a expedição da correspondência, fazendo registrá-la no protocolo em que será passado o competente recibo.
Conteudo atualizado em 13/05/2021







