| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.542, DE 19 DE AGOSTO DE 1939.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 | Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná |
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
decreta:
Artigo único. Ê declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada Lei, a Associação dos Funcionários Públicos do Paraná, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
F. Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31/12/1939
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Conteudo atualizado em 13/01/2022








