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Art. 131 do 3.010




Decretos - 3.010 - Regulamenta o decreto-lei n.406, de 4 de maio de 1938, que dispõe sobre a entrada de estrangeiros no território nacional.




Artigo 131



Art. 131. Compete a esse Serviço:

I) receber as ficbas consulares de qualificação e as listas de desembarque, enviadas pela Polícia Marítima, quando localizados nos portos de entrada de estrangeiros;

II) fiscalizar o cumprimento dos dispositivos do presente regulamento, no que é de competência da Polícia Marítima, comunicando às autoridades superiores as irregularidades verificadas;

III) comunicar ao Ministério das Relações Exteriores as irregularidades notadas quanto ao desembarque de estrangeiros e das quais sejam tidas como responsáveis as autoridades consulares;

IV) corresponder-se com o C. I. C. sobre todos os assuntos referentes ao desembarque de estrangeiros e à organização dos seus serviços.

V) expedir documentos comprobatórios das condições de permanência de estrangeiros no pais;

VI) fazer as anotações constantes do verso da ficha consular de qualificação;

VII) receber e anotar as comunicações de mudança de residência ou emprego;

VIII) fazer o controle dos estrangeiros que entrarem no país em carater temporário, evitando que se demorem mais de seis meses;

IX) encaminhar às autoridades competentes, quando for caso de processo, os infratores das disposições do presente regulamento;

X) processar os pedidos de estrangeiros que pretendam transformar o carater de sua entrada no país, desde que não se trate de agricultores ou técnicos de indústrias rurais;

XI) visar passaportes de estrangeiros para saída do pais;

XII) expedir licença de retorno;

XIII) anotar, nas observações da carteira de identidade (modelo n. 19), a autorização concedida pelo C. I. C. para que agricultores ou técnicos de indústrias rurais passem a exercer outra atividade;

XIV) fazer na carteira de identidade as anotações relativas ao desembarque, transformação do carater da sua estrada no país, mudança de residência ou emprego, e as demais que se fizerem necessárias.


Conteudo atualizado em 01/09/2021