Artigo 218
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 218. Os créditos necessários serão distribuídos ao Conselho, que fará a distribuição com o fim de atender às seguintes necessidades :
a) sua própria organização, pessoal e material;
b) organização dos serviços federais no Distrito Federal;
c) organização dos serviços federais de imigração e colonização nos Estados ;
d) auxílios aos governos estaduais;
e) demais despesas com os serviços de imigração e colonização.







