Artigo 24
Essa comissão será composta:
a) do diretor do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;
b) do diretor do Departamento Nacional da Produção Animal;
c) diretor do Instituto de Química Agrícola do Ministério da Agricultura ;
d) do diretor do Instituto de Tecnologia, do Ministério do Trabalho,
e) de um representante da indústria sérica, indicado pela organização respectiva;
f) de um representante do comércio de produtos séricos, indicado pela organização correspondente.
As conclusões da Comissão Consultiva serão submetidas à aprovação do Ministério do Trabalho, as quais, depois de aprovadas, serão publicadas no “Diário Oficial” para conhecimento dos interessados.
C) Fitas
Conteudo atualizado em 30/09/2023








