Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. A marca distinguindo "seda pura" de "tecido de seda" (seda carregada) deverá ser aplicada nos artigos de seda, trabalhados diretamente pelas fábricas, tais como – malhas, meias, gravatas e lenços.
Conteudo atualizado em 30/09/2023







