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Art. 41 do 2.630




Decretos - 2.630 - Aprova o regulamento a que se refere o art. 4º do decreto-lei n. 290, de 23 de fevereiro de 1938.




Artigo 41



Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.

Fernando Costa. – Waldemar Falcão.

MODELOS DE MARCAS

DESCRIÇÃO

A marca prevista no art. 2º do decreto-lei n. 290 de 23 de fevereiro de 1938, com a qual devem ser marcados os produtos e subprodutos provenientes de casulos de insetos sericígenos – fios, tecidos e artigos de seda, mesmo provenientes do estrangeiro, é constituída de acordo com os modelos de que trata o art. 10 do regulamento aprovado pelo decreto n. 2.630, de 5 de maio de 1938 :

1º, de uma etiqueta de forma otogonal, com uma faixa limitada externa e internamente por um filete circular, tendo na sua parte superior gravada a palavra seda e na inferior a palavra pura; dos dois lados figura um pequeno losango; no centro, limitado por um filete otogonal, figura uma borboleta de Bombix-mori;

2º, de uma etiqueta, em tudo semelhante à precedente n. 1, com a diferença que na parte superior tem gravada a palavra tecido e na inferior a expressão de seda;

3º, de uma etiqueta, em tudo semelhante à precedente n. 2, com a diferença que na parte superior tem gravada a palavra produto;

4º, de uma etiqueta, em tudo semelhante à precedente n. 3, com a diferença que na parte superior tem gravada a expressão tecido misturado;

5º, de um disco, limitado por duplos filetes, sendo o externo circular e o interno otogonal, dentro do qual figura uma borboleta do Bombix-mori; à esquerda do disco está gravada a palavra seda e à direita, a palavra pura; à esquerda da palavra seda e à direita da palavra pura figurava um pequeno losango ;

6º, de um disco, em tudo semelhante ao precedente n. 5, com a diferença que à esquerda tem a palavra tecido e à direita, a expressão de seda ;

7º, de um disco metálico limitado em ambas as faces por dois filetes, sendo o externo circular e o interno otogonal, sobre o anverso figura uma borboleta do Bombix-mori e sobre o reverso, no centro um pequeno losango e na parte superior a palavra seda e na inferior a palavra pura ;

8º, de um disco, em tudo semelhante ao procedente n. 7, com a diferença que sobre o reverso, na parte superior, está gravada a palavra tecido e na inferior, a expressão de seda.


Conteudo atualizado em 30/09/2023