Art.
177. A autorização incorrerá em caducidade, nos termos do regulamento que for expedido: a) pelo não cumprimento das disposições estipuladas;
b) pela inobservância dos prazos estatuídos;
c) por alteração, não autorizada, dos planos aprovados para o conjunto das obras e instalações.
CAPÍTULO III
FISCALIZAÇÃ
Conteudo atualizado em 15/05/2021