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Art. 177 do 24.643




Decretos - 24.643 - Decreta o Código de Águas.




Artigo 177



Art. 177. A autorização incorrerá em caducidade, nos termos do regulamento que for expedido:

        a) pelo não cumprimento das disposições estipuladas;

        b) pela inobservância dos prazos estatuídos;

        c) por alteração, não autorizada, dos planos aprovados para o conjunto das obras e instalações.

CAPÍTULO III

FISCALIZAÇÃ

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021