Artigo 204
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 204. Fica o Governo autorizado a desdobrar a Seção de Legislação, Fiscalização e Concessões do Serviço de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral, a aumentar seu pessoal técnico e administrativo, de acordo com as necessidades do Serviço e a abrir os créditos necessários à execução deste código.








