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Art. 64 do 24.643




Decretos - 24.643 - Decreta o Código de Águas.




Artigo 64



Art. 64. Compete a União, aos Estados ou aos municípios providenciar sobre a desobstrução nas águas do seu domínio.

        Parágrafo único. A competência da União se estende as águas de que trata o art. 40, nº II.

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021