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Art. 66 do 24.643




Decretos - 24.643 - Decreta o Código de Águas.




Artigo 66



Art. 66. Os usos de derivação extinguem-se:

        a) pela renúncia;

        b) pela caducidade;

        c) pelo resgate, decorridos os dez primeiros anos após a conclusão das obras, e tomando-se por base do preço da indenização só o capital efetivamente empregado;

        d) pela expiração do prazo;

        e) pela revogação.

         
Conteudo atualizado em 15/05/2021