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Art. 7º do 24.643




Decretos - 24.643 - Decreta o Código de Águas.




Artigo 7



Art. 7º São comuns as correntes não navegáveis ou flutuáveis e de que essas não se façam.

CAPÍTULO III

ÁGUAS PARTICULARES

       
Conteudo atualizado em 15/05/2021