Artigo 49
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Art. 49. Para efeito do disposto no art. 42 e em relação às estradas de ferro pertencentes à União, o Ministério Agricultura entrará em acôrdo com o Ministério da Viação para transferir a êste, mediante prévia avaliação, os atuais postos de desinfeção situados em Santa Cruz, Barra do Piraí Carlos de Campos, na Estrada de Ferro Central do Brasil.
CAPÍTULO IV
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL








