Art.
72. As doenças dos peixes, caça de pena e de pêlo prévistas nos Regulamentos da Diretoria de Caça e Pesca serão notificadas pelos funcionários do Serviço de Defesa Sanitária Animal, às autoridades competentes. CAPÍTULO VII
ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
Conteudo atualizado em 19/05/2021