Artigo 5
§ 1º Nos portos organizados, o Ministério da Fazenda é representado pelas alfândegas e mesas de rendas, repartições às quais competem, nesses portos, as seguintes atribuições:
1 - Exercer a fiscalização e a polícia aduaneiras e a represssão do contrabando;
2 - Arrecadar os direitos aduaneiros e outros impostos, bem como o produto das taxas federais, exceto às que correspondam á retribuição de serviços portuários, a cargo das administrações dos portos;
3 - Fiscalizar a movimentação, a guarda e a conservação das mercadorias sujeitas ao pagamento de direitos aduaneiros, e a escrita dos armazéns alfandegados;
4 - Autorizar a atracação de embarcações aos cáis, ou pontes de acostagem e as operações de carregamento e descarga, dessas embarcações;
5 - Proceder o despacho aduaneiro das mercadorias importadas do estrangeiro e autorizar sua entrega aos respectivos donos;
6 - Conceder o - passe - aduaneiro ás embarcações que pretendam deixar o pôrto, dêsde que estejam quites com o fisco e com a administração dêsse pôrto;
7 - Autorizar a realização das operações de carregamento ou descarga fora das horas ordinárias de serviço, ou nos domingos e feriados;
8 - Apurar as responsabilidades sôbre avarias, quebras, ou quaisquer danos, em volumes de mercadorias sujeitas ao pagamento de direitos aduaneiros;
9 - Tomar conhecimento das questões que surgirem entre seus funcionários, os das administrações dos portos e os dônos das mercadorias, em materia fiscal aduaneira, resolvendo-os definitivamente, ou em primeira instância, de acôrdo com o que estabelecerem a legislação e os regulamentos fiscais;
10 - Aferir os aparelhos empregados pelas administrações dos portos, para a pesagem e medição das mercadorias do tráfego dêsses portos;
11 - Tomar as providências para a efetivação dos consumos a leilões das mercadorias armazenadas, de acôrdo com a legislação em vigor.
§ 2º As administrações dos portos, em tudo o que constituir matéria dentro das atribuições do Ministério da Fazenda, especificado no § 1º, dêste artigo, agirão sob a fiscalização das alfândegas ou mesas de rendas, com as quais manterão relações diretas.
Conteudo atualizado em 18/06/2021