Artigo 1
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Art. 1º Fica reconhecido como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia fundado nesta capital, por acôrdo entre o govêrno brasileiro e a Sociedade das Nações e com a cooperação financeira do Dr. Guilherme Guinle.
§ 1º O aludido acôrdo terá a duração de cinco anos, podendo ser prorrogado, se assim convier, mediante prévio ajuste entre as partes interessadas.
§ 2° Para efeitos da execução do disposto nêste artigo, O Estatuto Orgânico do Centro, que a êste acompanha, deverá ser inscrito no registro público respectivo.
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