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Art. 18 do 24.287




Decretos - 24.287 - Lei de organização dos quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz e outras providências.




Artigo 18



Art. 18. Os efetivos das diversas armas e serviços dos quadros de efetivos fixados de acôrdo com o Anexo n. 1 desta lei.

       § 1º. A organização pormenorizada dos diversos corpos e unidades das armas e a dos Serviços, é fixada nos respectivos regulamentos ou na falta dêstes, de acôrdo com o que estabelecer o Govêrno, por proposta fundamentada do Chefe do Estado-Maior do Exército, respeitados os efetivos determinados nesta lei.

       § 2º. O anexo n.1 desta lei, referido no presente artigo, consigna os seguintes quadros:

    Quadros da serie A

       Quadro I - Quadro de Oficiais Generais.

       Quadro II - Quadro de Oficiais de Estado-Maior - Categoria A.

       Quadro III - Quadro Suplementar Geral.

        Quadros da série B

    Infantaria:

       Quadro I - Quadro de Oficiais.

       Quadro II - Quadro de praças.

       Quadro III - Composição e efetivos de unidades.

    Cavalaria:

       Quadro IV - Quadro de oficiais.

       Quadro V - Quadro de praças.

       Quadro VI - Composição e efetivos de unidades.

    Artilharia:

       Quadro VII - Quadro de oficiais.

       Quadro VIIl - Quadro de praças.

       Quadro IX - Composição e efetivos de unidades de artilharia de campanha.

       Quadro IX bis - Composição e efetivos de unidades de artilharia de costa.

    Engenharia:

       Quadro X - Quadro de oficiais.

       Quadro XI - Quadro de praças.

       Quadro XII - Composição e efetivos de unidades.

    Aviação:

       Quadro XIII - Quadro de oficiais.

       Quadro XIV - Quadro de praças.

       Quadro XV - Composição e efetivos de unidades.

    Trem:

       Quadro XVI - Quadro de oficiais

       Quadro XVII - Quadro de praças.

       Quadro XVIII - Composição e efetivos de unidades.

    Contingentes especiais:

         Quadro XIX - Quadro de praças.

    Quadros da série E

    Serviço de Saude do Exercito:

       Quadro I - Quadro de oficiais.

       Quadro II - Quadro de praças.

    Serviço da Intendência e de Fundos do Exército:

       Quadro III - Quadro de oficiais.

       Quadro IV - Quadro de praças.

    Serviço de Veterinária do Exército:

       Quadro V - Quadro de oficiais.

       Quadro VI - Quadro de praças.

    Quadros da série D

       Quadro I - Quadro de músicos.

       Quadro II - Quadro de escroventes.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DAS FÔRÇAS DO EXÉRCITO ATIVO

      
Conteudo atualizado em 17/05/2021