Artigo 18
§ 1º. A organização pormenorizada dos diversos corpos e unidades das armas e a dos Serviços, é fixada nos respectivos regulamentos ou na falta dêstes, de acôrdo com o que estabelecer o Govêrno, por proposta fundamentada do Chefe do Estado-Maior do Exército, respeitados os efetivos determinados nesta lei.
§ 2º. O anexo n.1 desta lei, referido no presente artigo, consigna os seguintes quadros:
Quadros da serie A
Quadro I - Quadro de Oficiais Generais.
Quadro II - Quadro de Oficiais de Estado-Maior - Categoria A.
Quadro III - Quadro Suplementar Geral.
Quadros da série B
Infantaria:
Quadro I - Quadro de Oficiais.
Quadro II - Quadro de praças.
Quadro III - Composição e efetivos de unidades.
Cavalaria:
Quadro IV - Quadro de oficiais.
Quadro V - Quadro de praças.
Quadro VI - Composição e efetivos de unidades.
Artilharia:
Quadro VII - Quadro de oficiais.
Quadro VIIl - Quadro de praças.
Quadro IX - Composição e efetivos de unidades de artilharia de campanha.
Quadro IX bis - Composição e efetivos de unidades de artilharia de costa.
Engenharia:
Quadro X - Quadro de oficiais.
Quadro XI - Quadro de praças.
Quadro XII - Composição e efetivos de unidades.
Aviação:
Quadro XIII - Quadro de oficiais.
Quadro XIV - Quadro de praças.
Quadro XV - Composição e efetivos de unidades.
Trem:
Quadro XVI - Quadro de oficiais
Quadro XVII - Quadro de praças.
Quadro XVIII - Composição e efetivos de unidades.
Contingentes especiais:
Quadro XIX - Quadro de praças.
Quadros da série E
Serviço de Saude do Exercito:
Quadro I - Quadro de oficiais.
Quadro II - Quadro de praças.
Serviço da Intendência e de Fundos do Exército:
Quadro III - Quadro de oficiais.
Quadro IV - Quadro de praças.
Serviço de Veterinária do Exército:
Quadro V - Quadro de oficiais.
Quadro VI - Quadro de praças.
Quadros da série D
Quadro I - Quadro de músicos.
Quadro II - Quadro de escroventes.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS FÔRÇAS DO EXÉRCITO ATIVO
Conteudo atualizado em 17/05/2021







