Artigo 31
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Art. 31. A Tropa da Reserva Geral compreende:
3 batalhões de metralhadoras (automóvel),
3 regimentos de artilharia pesada automóvel (105 L e 150 ou 155 C).
2 batalhões ferroviários,
2 corpos de trem,
4 esquadrões de trem,
1 batalhão montado de sapadores e pontoneiros,
2 batalhões de pontoneiros,
2 batalhões de carros leves de combate,
Aviação, artilharia anti-aérea e unidades de aerostação,
1 grupo de observação de artilharia.
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