Artigo 8
§ 1º. Os serviços que possuem quadros próprios são:
Serviço de Saúde.
Serviço de Intendência.
Serviço de Veterinária.
Serviço de Identificação.
Serviço de Justiça.
§ 2º. Os oficiais dos demais serviços abaixo mencionados, constam dos quadros das armas ou serviços:
Aeronáutica.
Engenharia.
Material bélico.
Remonta.
Recrutamento.
Serviço Militar de Vias férreas.
Serviço de transportes.
Serviço geográfico.
§ 3º. As praças pertencentes aos quadros dos Serviços são em princípio, originárias das armas, sendo para êles transferidas após engajamento ou reengajamento; os serviços que possuem formações onde se ministre instrução a êles relativa, porém, incorporam diretamente conscritos ou voluntários, de acôrdo com os regulamentos em vigor.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








