Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O Gabinete do Ministro da Fazenda compõe-se das seguintes secções:
a) de representação;
b) de expediente; e
c) do preparo da proposta do orçamento e exame das questões econômicas e financeiras.
Parágrafo único. Essas secções serão dirigidas pelo secretário, que é o chefe do Gabinete do Ministro da Fazenda.








