Artigo 22
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Art. 22 O Tesouro Nacional, que é o departamento central da administração da Fazenda, compõe-se:
a) da Diretoria do Expediente e do Pessoal;
b) da Diretoria do Domínio da União;
c) da Diretoria da Estatística Econômica e Financeira;
d) da Diretoria da Despesa Pública;
e) da Contadoria Central da República;
f) da Diretoria das Rendas Internas;
g) da Diretoria das Rendas Aduaneiras;
h) da Procuradoria Geral da Fazenda Pública e
i) da Delegacia em Londres.







