Artigo 24
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Art. 24. São repartições auxiliares e dependentes do Tesouro Nacional:
a) a Caixa de Amortização;
b) a Casa da Moeda;
c) a Diretoria do Imposto de Renda;
d) as delegacias fiscais;
e) as alfândegas, mesas de rendas, superintendência da repressão do contrabando, agências aduaneiras, postos e registros ficais; e os laboratórios de análises;
f) as recebedorias e coletorias;
g) as contadorias e sub-contadorias seccionais;
h) a Comissão Central de Compras;
i) a fiscalização de loterias e a superintendência de clubes de mercadorias mediante sorteio.








