Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1933.







