Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica obrigatorio o uso da ortografía resultante do acôrdo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa, a que se refere o decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931. no expediente e publicações dos orgãos do Pôder Público, nas Universidade, nos colegios ou ginasios, nas escolas primárias e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou fiscalizados.








