Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 25/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º O funcionario incumbido de receber as reclamações encaminhará ao presidente da Junta, antes de cada audiência; a relação das que deverão ser examinadas, acompanhada das respectivas petições ou de um resumo de seus termos.
Conteudo atualizado em 25/04/2024








