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Art. 16 do 21.141




Decretos - 21.141 - Aprova o regulamento para organização do quadro de enfermeiros do Exército. O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar o regulamento para o quadro de enfermeiros do Exército, que com este baixa, assinado pelo general de divisão José Fernandes Leite de Castro, ministro de Estado da Guerra. Rio de Janeiro, 10 de março de 1932, 111º da Independência e 44º da República. GETULIO VARGAS. José Fernandes Leite de Castro. Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.32 e republicado em 21.3.1932.




Artigo 16