Artigo 31
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Art. 31. Quando houver oportunidade de preencher vagas, o diretor do Serviço de Saúde solicitará dos chefes dos serviços de saúde das regiões e circunscrição e dos diretores de hospitais e estabelecimentos a indicação dos enfermeiros sob suas ordens, que a seu juizo, satisfaçam condições para promoção, de acordo com este regulamento. Tais indicações deverão ser acompanhadas do juizo pessoal, devidamente comprovado, do informante, sobre os candidatos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Conteudo atualizado em 31/08/2021








