Artigo 10
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Art. 10. O disposto nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo, constantes das leis e regulamentos, as quais ficam subordinadas às mesmas regras.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1932
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