Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 07/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Prescrevem igualmente no mesmo prazo todo o direito e as prestações correspondentes a pensões vencidas ou por vencerem, ao meio soldo e ao montepio civil e militar ou a quaisquer restituições ou diferenças.
Conteudo atualizado em 07/04/2024