Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É criado, nesta Capital, o Conselho de Contribuintes, constituido, em partes iguais, de funcionários da Fazenda e de contribuintes.
§ 1º O Conselho se comporá de 12 membros que a Governo Federal nomeará dentre os funcionários da Fazenda de maior idoneidade moral e profissional e os contribuintes para tal fim indicados pelas principais associações de classe.
§ 2º Os membros do Conselho servirão pelo espaço de dois anos, renovando-se, cada ano, o mandato de seis membros.
§ 3º Ao constituir o primeiro Conselho, o ministro da Fazenda designará quais os membros que terão mandato somente por um ano, de modo que a substituição se faça nos anos seguinte conforme as prescrições do parágrafo anterior.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








