Artigo 21
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Art. 21. O exame de admissão se realizará no estabelecimento de ensino em que o candidato pretender matrícula.
Parágrafo único. A banca examinadora será constituída, no Colégio Pedro Il, por três professores do mesmo, designados pelo diretor; nos estabelecimentos sob regime de inspeção permanente ou preliminar, por dois professores do respectivo quadro docente, sob a presidência de um dos inspetores do distrito.
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