Artigo 17
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Art. 17. O anuário da Universidade do Rio de Janeiro, a que se refere o parágrafo único do art. 17 do Estatuto das Universidades Brasileiras, deverá conter a seguinte matéria:
1 - Estatuto Universitário.
2 - Relatório do ano anterior.
3 - Elenco nominal das autoridades universitárias, do corpo docente e do pessoal administrativo.
4 - Programa dos cursos.
5 - Relação dos estudantes de cada Faculdade, Escola ou Instituto, e sua distribuição pelos respectivos cursos.
6 - Estatística de matrículas e frequências dos cursos e das aulas.
7 - Relação dos cursos especiais realizados.
8 - Relação dos diplomados no ano letivo findo e das teses de doutoramento aprovadas.
9 - Balanço financeiro geral e parcial.
10 - Indicação das publicações científicas da Universidade.
11 - E todas as demais notícias cuja inscrição o Reitor julgar conveniente.
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