Artigo 52
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Art. 52. As associações de alunos da Faculdade, que forem reconhecidas pela congregação como representativas do corpo discente, deverão manter centros de debate sobre assuntos pertinentes às matérias do curso ou relacionadas com elas. Esses centros ficarão sob a direção de um professor catedrático se isto pedir a associação.
2 - DO ENSINO DA MEDICINA
I - DISCIPLINAS DO CURSO MÉDICO E SUA SERIAÇÃO
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