Artigo 4
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Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1931, 110º da Independência e 48º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
José Fernandes Leite de Castro
Francisco de Campos
José Maria Whitaker
José Americo de Almeida
A. de. Mello Franco
Lindolpho Collor
Conrado Heck
Mario B. Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do Sr. ministro
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1931.







