Artigo 5
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Art. 5º A Diretoria Geral de Expediente e Contabilidade, orgão de conexão entre o ministro, os departamentos e quaisquer dependência do ministério, dividir-se-á em duas secções, às quais competirá o estudo e preparo dos atos que; devam ser assinados pelo Chefe do Governo Provisório e pelo ministro e encaminhamento dos papéis e processos originários ou destinados aos departamentos e institutos subordinados, e os serviços de contabilidade.
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