Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 18/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º Consideram-se extintas a Diretoria de Estatística Comercial, Instituto de Expansão Comercial, Diretoria Geral de Estatística, Diretoria do Serviço de Proteção aos Índios, Diretoria Geral de, Indústria e Comércio, Serviço de Informações, Diretoria Geral de Povoamentos, Serviços Econômicos e Comerciais e Diretoria Geral de Propriedade Industrial, aplicando-se aos respectivos funcionários e empregados que não forem aproveitados na organização do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as disposições do decreto n. 19.552, de 31 de dezembro de 1930.
Conteudo atualizado em 18/12/2021








