Artigo 13
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Art. 13. O ministro do Supremo Tribunal Federal que venha a assumir a presidência respectiva, ou às funções de procurador geral da República, não será substituido como relator, ou revisor, das causas já com dia para julgamento.
Parágrafo único. Em tais casos, quando necessária a intervenção de procurador da República, o presidente do Tribunal nomeará, ad-hoc, outro ministro, que não faça parte da turma julgadora.
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