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Art. 19 do 19.656




Decretos - 19.656 - Reorganiza provisoriamente o Supremo Tribunal Federal e estabelece regras para abreviar os seus julgamentos




Artigo 19



Art. 19. Fica ratificada expressamente a revogação do § 2º do art. 41, da Constituição, de 24 de fevereiro de 1891, no que concerne à substituição do Presidente da República, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

Art. 20. Os magistrados e membros do Ministério Público Federal não poderão aceitar nem exercer cargo de eleição, nomeação ou comissão, mesmo gratuito, ou qualquer outra função pública, salvo do magistério, nos termos das leis.

Art. 21. O procurador geral da República será ouvido somente nos feitos criminais, exceto nos habeas-corpus; nas extradições e homologações de sentenças estrangeiras; nas causas civeis em que a União, a Fazenda Nacional, em pessoas incapazes figurarem como autores, réus, assistentes ou opoentes, e nas em que houver questão constitucional.

Art. 22. Os recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal, nos casos em que agora se exige traslado subirão a instância superior, instruidos apenas com certidão da decisão recorrida, das alegações finais das partes, e mediante requerimento de interessado, dos documentos invocados nas razões ou na sentença, e do depoimento de testemunhas, e laudo pericial se a decisão for impugnada por contrária à prova dos autos.

§ 1º Essas peças poderão ser impressas ou datilografadas, autenticadas em cada folha, com a rubrica do juiz a quo.

§ 2º O relator, ou a turma julgadora, poderá requisitar os autos originais, sempre que o julgue necessária.

Art. 23. A secretaria da Procuradoria Geral da República será constituida por um secretário, dois datilógrafos e dois funcionários requisitados à Secretaria do Supremo Tribunal, aos quais incumbirão os serviços determinados pelo procurador geral.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS

Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1931.

 

 

 


Conteudo atualizado em 22/01/2026