Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Essa vigilancia comprehende: toda pessoa que tenha uma creança lactante ou uma ou varias creanças em ablactação ou em guarda, entregue aos seus cuidados mediante salario; os escriptorios ou agentes de informações que se occupem de arranjar collocação a creanças para criação, ablactação ou guarda.








