Art.
40. Tratando-se de pessoa que não seja o pae, a mãe ou o tutor, e provado que os menores sob sua guarda estão em algum dos casos previstos no art. 26, ser-lhe-hão retirados por simples despacho da autoridade competente sob as comminações legaes.
Conteudo atualizado em 09/08/2021