Artigo 97
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 97. Si a familia do menor ou o seu responsavel não offerecer sufficientes garantias de moralidade ou não puder occupar-se delle, deverá este ser collocado de preferencia em officina ou estabelecimento industrial ou agricola. sob a vigilancia do pessoa designada pelo juiz ou de patrono voluntario acceito por este; sendo lavrado termo de compromisso, assignado pelo juiz, o menor, o vigilante, ou patrono, e o chefe de familia, officina ou estabelecimento.








