Artigo 31
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Art. 31. Os processos preventivos ou assecuratorios e os de desquite, poderão, em caso de urgencia, ser intentados antes da distribuição, devendo, porém, esta ser feita dentro de 48 horas da diligencia, sob pena de multa de 50$ a 200$, imposta pelo juiz ao requerente se dentro desse prazo não promover a pratica desse acto judicial.
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