Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. Independem de distribuição as causas de qualquer natureza, incluídos os inventarios, que forem dependencia de outra já distribuida, fazendo-se, neste caso, simples averbação na distribuição.
A falta ou erro na distribuição serão suppridos a requerimento do serventuario prejudicado, á quem o juiz fará carregar o feito, cancellando-se a distribuição, ou a averbação, que houverem sido feitas.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








