Artigo 35
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Art. 35. Os juizes darão audiencia no edificio do Forum em todos os dias uteis, das 12 ás 15 horas, para o expediente ordinario dos negocios forenses, e duas vezes por semana, em dias e horas previamente annunciados, para o fim da publicação das sentenças e despachos, actos do processo e assignação de prazos que dependam dessa formalidade.
Paragrapho unico. Poderá, entretanto, o juiz, quando entender necessario, marcar audiencias extraordinarias, com sciencia dos interessados.
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