Artigo 172
×Conteúdo atualizado em 31/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 172. Ao 3º contador incumbe a contagem referida nos paragraphos do art. 170 nos processos das pretorias, nas 1ª e 2ª instancias.
CAPITULO VIII
DOS ESCRIVÃES
Conteudo atualizado em 31/07/2021







