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Art. 114 do 9.169




Decretos - 9.169 - Dá nova organização a algumas repartições de Marinha




Artigo 114



Art. 114. Ao porteiro, que é o chefe dos empregados da portaria, compete:

a) cuidar da conservação e boa guarda dos móveis e objectos pertencentes á repartição e responder pela sua importancia, no caso de extravio;

b) abrir e fechar a repartição, conforme as ordens que receber do respectivo chefe;

c) zelar para que não sejam subtrahidos livros, documentos ou outros quaesquer objectos do Estado ou pertencentes aos empregados;

d) satisfazer o que lhe fôr determinado pelos respectivos chefes de departamentos, seus immediatos substitutos e chefes de secção, sobre objecto de serviço, dando para esse fim as ordens necessarias aos seus subordinados;

e) manter a policia e ordem nas ante-salas, fazendo com que as pessoas alli reunidas se conservem com a conveniente decencia e comedimento;

f) dirigir o serviço de limpeza, asseio e arrumação da casa, sua mobilia e accessorios;

g) fazer os pedidos ou compras de objectos do expediente por ordem do respectivo chefe do departamento;

h) ter sempre providas do necessario as mesas dos empregados;

i) encerrar o ponto dos seus subordinados meia hora antes da marcada para o começo dos trahalhos;

j) representar ao respectivo chefe do departamento sobre delictos e faltas em que incorrerem os empregados sob sua direcção;

k) receber e encaminhar aos respectivos departamentos toda a correspondencia aos mesmos dirigida;

l) distribuir pelos correios a correspondencia que lhe fôr entregue para ser expedida;

m) ter sob sua guarda o livro da porta, no qual lançará os despachos que forem proferidos impedindo que sejam alterados os lançamentos nelle feitos;

n) encaminhar as partes e fazel-as conduzir aos respectivos chefes de departamento, ou em sua ausencia, aos seus substitutos immediatos, impedindo que penetrem nas salas de trabalho sem permissão destas autoridades;

o) guardar a chave da caixa destinada ao recebimento de requerimentos, representações, memoriaes e quaesquer papeis que as queiram fazer chegar ao ministro ou chefes de departamento e abrir diariamente esta caixa em presença do funccionario que fôr designado pelo chefe do departamento.


Conteudo atualizado em 28/08/2021