Artigo 124
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Art. 124. As nomeações dos 1os, 2os e 3os officiaes da Secretaria e Directoria Geral de Contabilidade são sujeitas a accesso, sendo 1|3 por antiguidade e 2|3 por merecimento.
Paragrapho unico. Considera-se antiguidade, para os effeitos da promoção, o tempo de serviço que o funccionario tiver na classe immediatamente inferior á em que se der a preencher.
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