Artigo 126
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 126. As promoções a chefes de secção, 1ºs, 2ºs e 3ºs officiaes da Secretaria da Marinha e da Directoria Geral de Contabilidade precederá informação dos respectivos directores geraes sobre os requisitos do artigo anterior e consequente proposta fundamentada nas razões que actuarem para isto, devendo essas autoridades ouvir préviamente a opinião dos sub-directores e chefes de secção quando se tratar de promoção de officiaes.
Conteudo atualizado em 28/08/2021







